A Prefeitura de Delmiro Gouveia sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei Municipal nº 1506/2025, que institui o atendimento prioritário para mães solo em repartições públicas, unidades de saúde, centros de assistência social e estabelecimentos privados de atendimento ao público em todo o município. A medida tem como objetivo garantir acolhimento, rapidez e prioridade no acesso a serviços para mulheres que criam filhos sem o apoio do outro genitor.
A nova legislação considera como mãe solo toda mulher responsável de forma exclusiva pela criação, cuidado e sustento de filhos menores de idade, sem a presença ou auxílio direto do pai no cotidiano familiar.
Segundo a lei, o atendimento prioritário inclui:
O texto ainda determina que o descumprimento da lei por órgãos públicos ou estabelecimentos privados sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo das normas de defesa do consumidor.
A prefeita Eliziane Ferreira Costa Lima ressaltou, ao sancionar a lei, que a iniciativa “reforça a responsabilidade do município em proteger quem desempenha, sozinha, uma das tarefas mais desafiadoras da sociedade”. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar os detalhes práticos da implementação.
A Lei nº 1506/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já passa a garantir mais dignidade e prioridade às mães solo de Delmiro Gouveia.
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