O juiz eleitoral da 51ª Zona, Elielson dos Santos Pereira, cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, e decretou a inelegibilidade de ambos após reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral. A decisão, proferida pela Justiça Eleitoral, aponta que as ações cometidas comprometeram a legitimidade e a igualdade da disputa.
De acordo com a sentença, duas irregularidades ficaram comprovadas: a distribuição gratuita de bens no ano das eleições e a demissão de servidores contratados antes da posse. Para o magistrado, a gravidade dos atos é evidente, especialmente pelo gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição de bens em período proibido pela legislação, além da exoneração de todos os servidores contratados — medidas que, segundo a decisão, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito.
O juiz destacou que tais práticas configuraram violação às normas eleitorais por representarem uso indevido da máquina pública, com potencial para influenciar a vontade do eleitorado. Por isso, além da cassação dos diplomas, também foi aplicada a sanção de inelegibilidade, conforme previsão da legislação vigente.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
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